A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do município de Sinop por danos morais e materiais relacionados à morte de uma mulher em um acidente de trânsito. O episódio, ocorrido em junho de 2009, foi provocado por uma lombada fora dos padrões técnicos e pela ausência de iluminação pública no local.
De acordo com os autos, a vítima conduzia uma motocicleta quando colidiu com um quebra-molas recém-instalado, cujas dimensões excediam o permitido pela legislação de trânsito. A perícia confirmou que a estrutura descumpria a Resolução nº 39/1998 do Contran e que o trecho da via estava sem iluminação no momento do acidente, fator que comprometeu a visibilidade da condutora.
A sentença de primeira instância determinou o pagamento de R$ 50 mil em danos morais a cada um dos três filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, dividida entre os herdeiros até completarem 25 anos de idade.
O município recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima por dirigir sem habilitação, em velocidade acima do limite e, possivelmente, sem capacete. Também solicitou o abatimento do valor recebido via seguro DPVAT da indenização, além da redução dos valores fixados.
Os argumentos foram rejeitados pela Câmara. O relator do caso considerou que a ausência de habilitação é infração administrativa e que o excesso de velocidade configura, no máximo, culpa concorrente. Segundo ele, mesmo em velocidade permitida, o risco de acidente era alto devido à má condição da via.
O pedido de desconto do valor do DPVAT foi recusado por se tratar de inovação recursal, prática proibida em segunda instância conforme o Código de Processo Civil.
A Corte manteve os valores indenizatórios por considerá-los proporcionais à gravidade do caso e à condição de dependência econômica dos filhos na época da morte da mãe. O tribunal destacou que o acidente decorreu da negligência do poder público em Mato Grosso quanto à infraestrutura e segurança viária.