A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade a um casal de empresários acusado de causar um prejuízo estimado em R$ 7 milhões a centenas de formandos.
A decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), tomada por unanimidade em 4 de junho, determina que os acusados, que administravam uma empresa de eventos de formatura, deverão seguir medidas cautelares.
O casal terá que usar tornozeleira eletrônica, está proibido de se ausentar da comarca onde reside e deve cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Colaboração com a justiça e ausência de violência
O desembargador relator da decisão, Lídio Modesto, destacou a ausência de elementos que justificassem, de forma incontestável, a necessidade da prisão preventiva. Ele enfatizou que a prisão, uma medida extrema, deve ser substituída por cautelares sempre que possível, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da segregação antes de uma condenação final.
O magistrado acolheu o argumento da defesa, que alegou que os empresários têm sido colaborativos com as investigações. “Eles vêm participando das audiências de conciliação designadas nas ações civis de reparação de danos ajuizadas pelas vítimas, o que evidencia conduta colaborativa no âmbito judicial. Aliado a isto, constato que [os acusados] não ostentam antecedentes e os delitos por eles praticados, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça”, afirmou.
Além disso, a Justiça já havia determinado medidas como o sequestro de bens, o bloqueio de valores e a suspensão da atividade empresarial dos investigados. Para o relator, essas ações “afastam o risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.
Apesar do parecer contrário do Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, o colegiado entendeu que a liberdade dos acusados não representa, neste momento, uma ameaça que justifique a medida mais severa.
Com a concessão parcial do habeas corpus, o casal responderá ao processo em liberdade.