Justiça de Cuiabá condena Facebook a pagar R$ 5 mil por falha de segurança em conta invadida no Instagram

O juiz Murilo Moura Mesquita reconheceu uma falha na prestação de serviço por parte da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: CENÁRIOMT

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Justiça de Cuiabá condena Facebook a pagar R$ 5 mil por falha de segurança em conta invadida no Instagram- Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em Mato Grosso, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (atual Meta) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um morador da Capital. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29), foi tomada após o perfil do autor no Instagram ser invadido por terceiros e utilizado para aplicar golpes em seus seguidores.

Além da indenização, a plataforma foi obrigada a restabelecer o acesso ao perfil invadido e recuperar todas as interações e mensagens associadas à conta em um prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária por descumprimento.

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O juiz Murilo Moura Mesquita reconheceu uma falha na prestação de serviço por parte da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a sentença, o Facebook não conseguiu comprovar a adoção de mecanismos de segurança eficazes para prevenir o ataque hacker, nem demonstrou diligência para solucionar o problema após ter sido notificado sobre a fraude.

O morador, representado por seu advogado, alegou que o invasor se aproveitou da conta para simular falsos investimentos e enganar seus seguidores, utilizando o bom nome da vítima. O juiz destacou que a ineficiência da plataforma em resolver o problema e a negligência com os recursos de segurança configuram a responsabilidade civil da empresa.

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“O fato de a parte reclamante ter sido vítima do hackeamento de terceiros, que tomaram posse de sua conta para fazer negociações fraudulentas utilizando o seu bom nome, aliado à falta de disposição da reclamada em resolver o problema, superam meros dissabores cotidianos e revelam abalo moral indenizável”, diz um trecho da decisão.

O magistrado reforçou que empresas de serviços digitais têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, especialmente quando não comprovam culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.