A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia, em Mato Grosso. A sentença também determina o bloqueio de bens para assegurar a recuperação da área degradada.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação civil pública após constatar a venda irregular de 33 lotes no local conhecido como Sítio Buritizal, situado no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana (MT). O desmembramento do solo e a comercialização ocorreram entre 2014 e 2016, sem qualquer tipo de licenciamento ambiental, infringindo diretamente a legislação ambiental brasileira.
De acordo com laudos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Polícia Federal, o loteamento foi implantado em área protegida, que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação às margens do Rio Araguaia. A intervenção resultou em desmatamento de vegetação nativa, construções irregulares e abertura de estradas, comprometendo de forma severa o equilíbrio ambiental da região.
Mesmo após ser autuada e notificada por órgãos ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a responsável continuou realizando a venda dos terrenos. Esse comportamento foi considerado pela Justiça como sinal de “dolo e recalcitrância”, indicando que houve intenção e insistência na prática da irregularidade, mesmo após os alertas das autoridades.
A sentença reforça que os danos provocados são de grande gravidade e que não se resolvem apenas com a regeneração natural da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema e outros impactos ambientais dificilmente serão revertidos às condições originais”, pontua a decisão.
O processo também segue o princípio da responsabilização objetiva, previsto na legislação ambiental brasileira, que obriga quem degrada o meio ambiente a reparar os danos, independentemente de culpa ou intenção. A reparação inclui tanto a recuperação da área afetada quanto a devolução dos valores obtidos de forma ilícita com a venda dos lotes, apurados pelo MPF a partir dos contratos encontrados durante a investigação.