A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança retroativa do ICMS sobre a energia solar para quem tem micro ou minigeração, atendendo a um pedido da Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça (TJMT), impede que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a Energisa cobrem o imposto referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021.
A ALMT entrou com uma ação questionando essa cobrança, a pedido do deputado estadual Faissal Calil, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo o presidente da Assembleia, deputado Max Russi, essa decisão é uma vitória para os consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo prejudicados injustamente.
Faissal Calil lembrou que o próprio TJMT já havia considerado essa cobrança inconstitucional em outra ação. Ele destacou que muitos consumidores estavam sendo inscritos na dívida ativa, o que trazia problemas para produtores rurais, impedindo a venda de produtos e a obtenção de incentivos.
Na sua decisão, a desembargadora concordou com os argumentos da ALMT, afirmando que cobrar o ICMS retroativamente fere princípios da Constituição Estadual e que não há motivo para a cobrança, já que não há venda de energia, mas sim um tipo de “empréstimo” gratuito à concessionária.
Com isso, a Justiça determinou que tanto o governo quanto a Energisa parem de cobrar o ICMS retroativo e de iniciar novos processos sobre o assunto, até que o caso seja julgado em definitivo. A desembargadora também mencionou que os prejuízos de continuar a cobrança seriam maiores do que os de suspendê-la até a decisão final.
O procurador da Assembleia Legislativa, João Gabriel Perotto Pagot, classificou a decisão como muito importante e inédita, sendo a primeira vez que a ALMT entra com esse tipo de ação. Ele ressaltou que a medida traz segurança jurídica e protege os consumidores que estavam sendo cobrados de forma indevida.