Juscimeira (MT) limita atendimento em hotéis e comércio e proíbe acesso a pontos turísticos para evitar Covid-19

Fonte: G1 MT

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Foto: Prefeitura de Juscimeira/Divulgação

A Prefeitura de Juscimeira restringiu o atendimento de clientes em hotéis e estabelecimentos comerciais, além de proibir o acesso de pessoas nos pontos turísticos. A medida, segundo a prefeitura, é para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19).

O decreto foi assinado nessa quinta-feira (16) pela prefeitura.

Anteriormente o comércio, fechado devido a atual pandemia, poderá ter a reabertura de todos os estabelecimentos em horário comercial com regras para evitar aglomerações e facilitar escalas de trabalho.

Eventos

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Fica mantido a suspensão de todos os alvarás para realização de eventos, sejam eles em espaços públicos ou privados, ficando proibida também qualquer forma de aglomeração independente da exigência de alvarás como, eventos, festas, reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

Turismo

Enquanto estiver em vigor a situação de emergência de saúde pública, ficam fechados as praças e parques públicos e privados, bem como proibido o uso de equipamentos públicos de desporto e lazer entre eles o acesso a todos parques, trilhas e cachoeiras localizados dentro do território de Juscimeira.

Lazer e Hospedagem

As pousadas e hotéis poderão manter as atividades de pernoite, sendo obrigado a realizar o cadastro individual de seus hospedes relatando a origem dos últimos 7 dias de cada um dos hospedes.

A ocupação máxima dos leitos deverá ser reduzida para 75% de capacidade habitual devendo ser respeitado o limite mínimo de quatro dias entre a saída de um hóspede e ocupação mesmo quarto por outro.

As atividades privadas tidas como essenciais que possam ser exercidas em segurança com um nível aceitável de higienização, poderão manter suas atividades respeitando as normas trazidas por este decreto: contato mínimo entre os funcionários e consumidores; distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, com demarcações no piso; atender a todas as recomendações sanitárias.

Bares e restaurantes

Esses estabelecimentos deverão restringir seu atendimento local ao balcão, desde que seja atendido o distanciamento mínimo entre os clientes e desde que atendam as normas sanitárias dispostas no presente decreto, não sendo permitido o consumo de alimentos ou bebidas no local do estabelecimento.

Fica proibida a utilização de espaços públicos para disposição de cadeiras, alimentos e bebidas independente da habitualidade da prática pelo comerciante. O funcionamento em horário estendido para todo o comércio devendo os bares, padarias, sorveterias e restaurantes encerrarem o atendimento ao público de balcão até as 20h30 .

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Comércios com serviços essenciais

O acesso do varejo as farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, insumos para animais e similares deverá se dar por ordem de chegada, estando proibida a aglomeração de pessoas tanto no interior como na porta do estabelecimento.

É de responsabilidade de cada comerciante o controle da quantidade de consumidores em seu estabelecimento. A higienização dos carrinhos, cestas, corrimão, balcão, mesas e similares deveram ser realizada após o uso de cada consumidor.

Saúde & Beleza

O atendimento individual de pacientes aos serviços de análises clínicas, vacinação, exames, fisioterapias, psicologia, odontológica e demais ramos de saúde poderão ser mantido mediante o agendamento de consultas sendo terminantemente vedado o acúmulo de pacientes em recepções ou portas de entradas.

O espaço deverá ser higienizado entre os atendimentos dos pacientes.

Os estabelecimentos de higiene pessoal, beleza e barbearia, bem como de serviços de higiene pessoal, estética também deverão registrar os atendimentos e seguir as mesmas normas de controle.

Demais comércios

Os estabelecimentos comerciais locais poderão funcionar abertos com atendimento ao público presencial em horário comercial normal das 8h às 18h, a partir desta sexta-feira (17/04), desde que atendam as exigências e limitações determinadas no decreto.

Velório e Sepultamento

A realização de tradições fúnebres, velórios e funerais, deverão acontecer com número de até 20 pessoas, de modo a contemplar preferencialmente os familiares.