Judiciário prorroga fechamento de todas as unidades judiciárias de Mato Grosso até 11 de abril

Fonte: CenárioMT

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Foto CenárioMT
Devido ao agravamento da pandemia do Coronavírus e como medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou por mais duas semanas, de 29 de março a 11 de abril de 2021, o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial na primeira e segunda instâncias.
A determinação está expressa na Portaria-Conjunta N. 365, de 26 de março de 2021, editada nesta sexta-feira (26 de março) pela presidente do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
Desta forma os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos, já os dos processos eletrônicos tramitarão normalmente.
Para tomar a decisão a administração do Tribunal levou em consideração o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que atualizou as medidas restritivas no Estado de Mato Grosso, para tentar frear o avanço da Covid-19, além de reativar e aprimorar o sistema de classificação de risco.
Além disso, o Painel Epidemiológico nº 382 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado em 25/03/2021, às 15h07, informa Taxa de Ocupação UTI Adulto em 98,11% e Taxa de Ocupação Pediátrica UTI em 91,67%, além de relatar fila de espera por UTI de 179 pessoas. Este mesmo painel aponta que 50 municípios estão na classificação de risco “Muito Alto”, com 91 com risco “Alto” e nenhum município com risco “Moderado” ou “Baixo”.
Ainda de acordo com a Portaria-Conjunta N. 365, a partir de 12 de abril de 2021, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
As comarcas que tenham a classificação de risco “Baixo” ou “Moderado” deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP, nos termos do art. 9º da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021. As comarcas que tenham a classificação de risco “Alto” ou “Muito Alto”, deverão permanecer com o PRPAP suspenso, aguardando o rebaixamento do risco.
As audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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