Índices da Dengue em Lucas do Rio Verde é preocupante; prefeito publica novo decreto

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta quinta-feira (19), o Decreto Municipal nº 4.675/2020, que dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, bem como a desobstrução dos passeios públicos.

Com a população cumprindo isolamento voluntário em suas casas por conta do Coronavírus, a preocupação do poder público é que os casos de dengue neste período possam aumentar devido as pessoas estarem mais próximas de locais que possam acumular água e até criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Pensando nisso, o mutirão de limpeza foi antecipado e começa na próxima segunda-feira, dia 23. A ação contará com o envolvimento de todas as secretarias municipais e com a participação de empresários numa força tarefa de limpeza.

Conforme o decreto, ficam notificados todos os proprietários de imóveis para que procedam a limpeza de seus quintais, pátios, terrenos e edificações até o dia 25 de março de 2020.

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O documento orienta ainda para que mantenham lotes e terrenos baldios e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação de mosquitos e doenças.

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Foto: Ascom Prefeitura/Luiz Henrique

Depois do dia 25, que é a data prevista para limpeza dos terrenos e desobstrução das ruas e calçadas, a prefeitura irá multar aqueles que não cumprirem o decreto. O mutirão de limpeza está sendo antecipado em combate ao mosquito da dengue. A gente vai cobrar no vigor da lei, acabou a brincadeira, quem não cumprir infelizmente vai sofrer as consequências”, afirmou o prefeito Luiz Binotti.

Em caso de descumprimento da notificação, a prefeitura executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, e fará a cobrança pelo serviço de limpeza, bem como aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município.

Conforme o decreto, a prefeitura procederá com eventuais apreensões dos materiais que estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido.

Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos. Caso contrário, o Executivo Municipal aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais.

DECRETO N. 4.675, DE 19 DE MARÇO DE 2020 http://leismunicipa.is/sqjxw

Código de Posturas do Município de Lucas do Rio Verde (Lei Complementar nº 60, de 22 de abril de 2008) http://leismunicipa.is/uqakh

 

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