A Justiça Federal em Mato Grosso deu um ultimato de 24 meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua os estudos e o levantamento de dados necessários para a regularização fundiária da gleba Salobra – Devoluto VIII, localizada no município de Cáceres. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o órgão de negligência em relação ao processo de assentamento de trabalhadores rurais e ao reconhecimento de comunidades quilombolas na região.
A ação do MPF, iniciada em 2008, teve como base um procedimento administrativo anterior que visava acompanhar a regularização de comunidades quilombolas na área. As investigações do MPF revelaram que o Incra havia tomado posse da gleba Salobra, uma área de cerca de 16 mil hectares, sob a alegação de que não havia proprietários com títulos válidos. No entanto, o órgão não teria dado os passos necessários para criar um projeto de assentamento, prejudicando centenas de famílias que já viviam e trabalhavam na terra, impedindo seu acesso a crédito e assistência técnica, além de deixá-las vulneráveis a grileiros.
Em sua defesa, o Incra alegou a existência de um título de propriedade na área, a necessidade de identificar as comunidades quilombolas e dificuldades técnicas para demarcar a área com precisão (georreferenciamento). O MPF rebateu, argumentando que o processo se arrastava desde 1993 sem solução, demonstrando descaso com a questão fundiária e com as famílias da região.
Durante o trâmite judicial, houve tentativas de acordo e uma decisão inicial determinou que o Incra realizasse estudos sobre as comunidades quilombolas, o que foi feito.
O que determinou a justiça
Na sentença final, a Justiça Federal deu ganho de causa ao MPF, ordenando que o Incra apresente, em 30 dias, um cronograma para a regularização das posses existentes na gleba. A decisão também estabelece que as comunidades de Santana, Água Branca, Exu, Chapadinha, Bocaina do Vão São Sebastião e Bocaina Cascavel sejam regularizadas por meio do Programa Terra Legal.
Um ponto importante da decisão é o reconhecimento de que a Comunidade Taquaral, com 4,17 hectares, é composta por propriedades privadas e, portanto, deve ser excluída da gleba Salobra. O Incra terá que corrigir os limites da gleba, sua descrição e o georreferenciamento.
A Justiça Federal também considerou que as propriedades dentro da gleba Salobra, conforme relatórios técnicos do Incra apresentados no processo, podem ser regularizadas. O órgão deverá, então, ajustar os limites, a descrição e o georreferenciamento da área para permitir essa regularização.