Homem é preso por atear fogo próximo ao Parque Cristalino em Mato Grosso

Uma operação conjunta prendeu um homem que iniciou um incêndio próximo ao Parque Estadual do Cristalino, reforçando a fiscalização contra crimes ambientais.

Fonte: CenárioMT

Homem é preso por atear fogo próximo ao Parque Cristalino em Mato Grosso
Homem é preso por atear fogo próximo ao Parque Cristalino em Mato Grosso - Foto: BOMBEIROS

Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) resultou na prisão em flagrante de um homem acusado de provocar um incêndio em área próxima ao Parque Estadual do Cristalino, em Novo Mundo, a 746 km de Cuiabá. Atear fogo em áreas urbanas ou rurais é considerado crime ambiental.

Os bombeiros foram acionados após denúncia sobre chamas em vegetação de uma propriedade particular na região de assentamento próxima ao parque. Conhecido pela biodiversidade, o Parque Cristalino é uma importante unidade de conservação e o incêndio próximo ao local representava risco de disseminação do fogo.

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Ao chegarem, os bombeiros encontraram policiais militares e servidores da Sema na área. O homem foi flagrado ateando fogo, recebeu voz de prisão por crime ambiental e foi conduzido à Delegacia de Guarantã do Norte. As chamas foram controladas com sucesso pelos bombeiros.

A ação conjunta evidencia o compromisso do governo estadual com a tolerância zero a crimes ambientais, especialmente neste período de maior risco de propagação do fogo em Mato Grosso.

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Proibição do uso do fogo

O Estado encontra-se em período proibitivo para o uso do fogo, conforme o Decreto nº 1.403/2025. Queimas para limpeza ou manejo de áreas rurais estão proibidas no Pantanal de 1º de junho a 31 de dezembro, e nos biomas Amazônia e Cerrado de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Além disso, provocar incêndios em vegetação é crime ambiental, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, de acordo com a Lei nº 9.605/1998. O Código Penal aumenta a punição para reclusão de três a seis anos se houver risco à vida ou patrimônio de terceiros.

O CBMMT reforça que qualquer indício de incêndio florestal deve ser denunciado imediatamente pelos números 193 ou 190.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.