Governo sanciona lei que obriga reeducando a pagar por uso de tornozeleira

Atualmente, o estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

Fonte: CenárioMT

2 56

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta sexta-feira (26.02) a Lei nº 11.311, que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen). Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa.

“Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime”, enfatizou o governador do estado, Mauro Mendes.

O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP).

[Continua depois da Publicidade]

Governo sanciona lei que obriga reeducando a pagar por uso de tornozeleira2021 02 27 16:42:10

“O retorno deste dinheiro aos cofres públicos vai propiciar que o Estado amplie ainda mais os investimentos feitos no Sistema Penitenciário. Esta gestão tem se empenhado em realizar obras importantes no setor, a exemplo das ampliações de vagas já realizadas”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.

 

 

CenárioMT - Publicamos notícias diariamente no portal! Notícias em primeira-mão e informações de bastidores sobre o que acontece em Mato Grosso.