Governo de Mato Grosso pede que prefeituras demitam servidor que “furar fila”

Fonte: CENÁRIOMT COM INF. REPÓRTERMT

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O Governo do Estado recomendou, esta semana, que todas as Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso estabeleçam normas que possam prever a punição do servidor público efetivo, comissionado ou contratado que vacinar ou for vacinado contra a covid-19 e que não esteja dentro do grupo prioritário como determinado no plano nacional de imunização contra a covid-19. A punição máxima pode ser a demissão do funcionário.

Em portaria baixada pela Secretaria Estadual de Saúde, que já está valendo desde o dia 22 de janeiro, prevê sanções administrativas como falta grave e abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD).

O objetivo do Estado é apertar o cerco contra os chamados “fura filas”.

A portaria Nº 024/2021/  estabelece falta grave e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que vacinou e contra o funcionário que recebeu a dose.

“O cometimento desta falta funcional implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do profissional que aplicar a vacina em desacordo com o enquadramento em grupo prioritário, estando este, passível das punições previstas no Art. 154, da Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990 – Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa”, diz trecho da portaria.

O documento também veda o servidor valer-se do uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição ou influências para obter favorecimento para si ou para outrem, no que diz respeito ao recebimento da vacina Covid-19, em desrespeito as fases da campanha de vacinação, bem como dos grupos eleitos como prioritários.

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Os usuários do SUS que não pertencerem ao grupo prioritário e receberem a vacina contra a Covid-19, não obedecendo a ordem priorizada no calendário de vacinação, mediante declaração falsa, fraudulenta ou distorcida, estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes.

As denúncias de casos abrangentes nesta portaria deverão ser enviadas a Ouvidoria Geral do CES, através dos telefones (65) 3613-5392 / 0800-647-1520 ou e-mail: ouvidoriasetorial@ses.mt.gov.br.