Em um movimento que busca redefinir a relação entre os poderes estaduais, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). O cerne da questão reside na validade de um artigo presente na Constituição de Mato Grosso que normatiza a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares.
A ação legal, formalizada como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e entregue aos cuidados do ministro Dias Toffoli, expressa a discordância do chefe do Executivo estadual com a norma que obriga o estado a reservar até 0,2% de sua receita corrente líquida do exercício financeiro precedente para o financiamento de emendas propostas por bancadas e blocos de parlamentares no planejamento orçamentário anual.
Para o governador Mendes, essa imposição constitucional representa um obstáculo significativo para a saúde financeira do estado, além de limitar a autonomia do Poder Executivo no que tange ao planejamento e à alocação de recursos.
O argumento central da ação se ancora na premissa de que a Constituição Federal não estende a obrigatoriedade de execução de emendas de bancada aos legislativos estaduais, uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. Mendes defende que a própria concepção de “bancada”, tal como existe no âmbito federal, carece de paralelo nas estruturas organizacionais das assembleias legislativas e câmaras municipais, tornando a aplicação dessa regra estadual, em sua visão, inapropriada. A iniciativa do governador e seus fundamentos foram tornados públicos pela assessoria de imprensa do STF.