Gestantes do SUS em Mato Grosso ganham direito de escolha entre parto normal e cesárea

A nova norma exige que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, assegurem que a paciente receba informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto.

Fonte: CENÁRIOMT

Parto normal ou cesariana? Conheça os riscos e mitos
Gestantes do SUS em Mato Grosso ganham direito de escolha entre parto normal e cesárea FOTO:PIXABAY

As gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso agora têm o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja indicação médica. A nova legislação, conhecida como Lei do Parto Adequado (nº 13.010/2025), foi promulgada nesta quarta-feira (13) pela Assembleia Legislativa, após o governador não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal.

A lei é de autoria da deputada estadual Janaina Riva, com a coautoria de Marildes Ferreira e Thiago Silva. Segundo a deputada, o objetivo é garantir a autonomia da mulher e, ao mesmo tempo, reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados.

A nova norma exige que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, assegurem que a paciente receba informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto. A decisão final deve ser registrada no prontuário. A medida não substitui a avaliação médica, mas dá à mulher a possibilidade de escolha em momentos de dor intensa ou em situações de risco.

“Esse projeto não inibe o fato de que o médico tem que dizer que essa mulher está preparada para ter uma cesariana ou um parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pela cesariana ou analgesia no momento de muita dor”, explicou Janaina Riva.

A efetividade da lei, no entanto, depende de orçamento e infraestrutura adequados para que os municípios e hospitais que atendem pelo SUS, inclusive os filantrópicos, consigam ofertar a opção de parto em todo o estado. As unidades de saúde deverão garantir equipes e condições para realizar cesarianas.

A lei também assegura o direito de a gestante ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o processo: trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, reforçando o previsto em legislação federal. No caso da cesariana, a opção só poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, mediante recomendação médica.

Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.