Estudantes podem requerer suspensão temporária do pagamento de parcelas do Fies

Nova norma deverá ser regulamentada nos próximos dias pelo Comitê Gestor do Fies

Fonte: CenárioMT

2020 07 16 23:44:46
Lei Federal permite suspensão temporária do pagamento de parcelas do Fies - Foto por: Assessoria/Procon-MT

O Governo Federal publicou uma lei que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro de 2020, data final da vigência do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.

A suspensão vale para pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização. Para solicitar o benefício, o estudante deverá manifestar interesse junto ao agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados para essa finalidade.

Podem requerer a suspensão do pagamento estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março e também aqueles que estavam com parcelas em atraso por até 180 dias antes dessa data.

A nova norma deverá ser regulamentada nos próximos dias pelo Comitê Gestor do Fies, que estabelecerá os critérios e procedimentos que deverão ser adotados pelos estudantes, bem como as regras para renegociação e abatimento das parcelas.

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Além da suspensão de pagamento, a Lei nº 14.024/2020 criou um sistema de refinanciamento: o Programa Especial de Regularização do Fies que permite a quitação integral até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021.

A nova legislação prevê, ainda, a possibilidade de parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais, que receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Nesses casos, os pagamentos começarão a partir de janeiro de 2021 e o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

A lei estabelece, também, abatimento nas parcelas para profissionais de medicina, enfermagem e demais áreas da saúde, com seis meses ou mais de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.