A Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. foi condenada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão unânime, publicada nesta terça-feira (12), também obriga a empresa a restituir valores cobrados indevidamente e pagar uma multa por descumprir uma ordem judicial.
O caso teve início após a consumidora receber uma fatura com um valor muito acima de sua média de consumo. A Energisa justificou a cobrança alegando fraude no medidor, mas o tribunal considerou que a empresa não apresentou laudo técnico ou prova idônea para comprovar a irregularidade.
Além da cobrança considerada abusiva, a Energisa foi penalizada por ter ignorado uma decisão liminar que a proibia de continuar cobrando o parcelamento do débito contestado. Por manter a cobrança mesmo após a ordem judicial, a empresa foi multada em R$ 1 mil por dia.
A Justiça determinou que a concessionária devolva todos os valores pagos pela consumidora após a concessão da liminar, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A relatora do caso registrou que a “insistência na cobrança indevida após decisão judicial configura conduta abusiva e dá ensejo à indenização por danos morais”.