Projetos de lei relacionados ao sistema previdenciário do Município são sancionados

As mensagens foram aprovadas em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal na última terça-feira (28)

Fonte: CenarioMT

2020 07 31 08:21:11
Luiz Alves

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (30) os dois projetos de lei relacionados ao sistema previdenciário municipal, de autoria do próprio Executivo. As mensagens foram aprovadas em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal na última terça-feira (28) e, com a sanção do gestor da Prefeitura de Cuiabá, segue para publicação no Diário Oficial de Contas.

O primeiro trata da reforma da previdência da Capital que, seguindo a determinação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, da Presidência da República, ajusta o sistema municipal às modificações promovidas em âmbito nacional. A principal alteração está ligada à alíquota de contribuição dos servidores públicos, que passou de 11% para 14%, sendo esse o teto mínimo estabelecido pela mudança promovida na Constituição Federal.

Em contrapartida, foi mantida a isenção da alíquota aos servidores inativos que recebem até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 6.101,05. Igualmente, continua em vigor a regra da aposentadoria que fixa 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Aos cargos do grupo de aposentadoria especial, houve redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.

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“A reforma previdenciária foi elaborada em parceria com os servidores do Município e com total diálogo com todas as categorias. Tanto é que não tivemos nenhum contratempo relacionado a esse assunto, pois respeitamos os servidores. Poderíamos criar novas regras, mas não criamos. Fizemos apenas o ajuste que fomos obrigado, que foi o aumento na alíquota de 11% para 14%”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro.

Também foi sancionada pelo chefe do Executivo a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário. A iniciativa, autorizada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 173/2020, tem como objetivo assegurar uma folga nos caixas dos Estados e Municípios e amenizar os impactos orçamentários ocasionados pela pandemia da Covid-19.

A medida abrange o período de março a dezembro de 2020, conforme previsto na Portaria nº 14.816/2020, do Ministério do Trabalho. Posteriormente, seguindo um acordo de parcelamento de até 60 meses, o Município efetuará a devolução dos valores suspensos de forma corrigida, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somado ao ganho real de 5,5% ano.

“Não é fácil, diante da maior crise sanitária da nossa história, manter uma cidade do porte de Cuiabá a todo vapor, com os serviços essenciais sendo prestados, folha salarial em dia e saúde em pleno funcionamento. Precisamos realizar as adequações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro. E é isso que estamos fazendo, dentro da legalidade e com a maior responsabilidade”, destaca o prefeito.