O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou na segunda-feira (5) uma nova lei que visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade. A legislação, de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos), proíbe a exposição de crianças em ruas, semáforos, feiras e outros locais públicos quando estiverem em situação de abandono, comercialização de produtos ou pedindo dinheiro. O principal objetivo da lei é combater a exploração infantil e incentivar a criação de políticas públicas voltadas à proteção da infância no município.
A nova norma considera que a presença constante de crianças nesses ambientes, expostas aos riscos do ambiente urbano como sol e barulho, configura uma violação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de buscar coibir o trabalho infantil informal e o possível tráfico de menores, a lei estimula uma maior atuação do poder público em ações de acolhimento e assistência social para essas crianças e suas famílias.
De acordo com o texto legal, os pais ou responsáveis por crianças encontradas nessas situações de exposição estarão sujeitos a advertências e encaminhamento para programas de orientação e acompanhamento social. Em casos mais sérios ou de reincidência, a lei prevê a possibilidade de responsabilização penal e civil, conforme estabelece o ECA. A atuação dos Conselhos Tutelares e das secretarias municipais será crucial para garantir que a lei seja efetivamente cumprida.
A vereadora Dra. Mara expressou sua satisfação com a sanção da lei, afirmando que se trata de uma legislação essencial para proteger as crianças e assegurar um futuro digno para elas. Ela também destacou o comprometimento do prefeito Abílio Brunini com a causa da infância cuiabana.
Com a nova lei em vigor, a Prefeitura de Cuiabá terá a responsabilidade de implementar ações de educação, fiscalização e suporte social direcionadas às famílias envolvidas. A medida representa um avanço significativo no combate à exploração infantil e reforça o compromisso do município com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.