Contribuinte de Sorriso tem até dia 2 de maio para gerar guia do IPTU e concorrer a R$ 30 mil

Além da impressão online, quem mantiver o pagamento em dia também concorre a prêmios em dinheiro

Fonte: CENÁRIOMT

11 106

Por meio do decreto 506, a Prefeitura prorroga até o dia 2 de maio o prazo para contribuintes concorrerem ao prêmio de 30 mil, que será sorteado entre os contribuintes que emitirem, pelo site www.sorriso.mt.gov.br, a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O documento pode ser tanto impresso em papel para ser quitado, quanto salvo digitalmente para ser pago por aplicativo.

Além da recompensa para quem imprimir a guia pela internet, também serão ofertados outros dois prêmios de R$ 30 mil, que serão disputados entre os munícipes que tiverem efetuado o pagamento em cota única e  entre os que quitarem a última parcela, visto que o pagamento do imposto pode ser dividido em seis parcelas. A primeira delas vence no dia 11 de maio, mesma data de vencimento da cota única.

Serão ainda premiados com R$ 14 mil cinco contribuintes: pelo pagamento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas. Vale lembrar que, deste valor dos prêmios, há desconto de impostos.

Depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura e também em outros pontos do Município, que serão posteriormente divulgados.

[Continua depois da Publicidade]

Os recursos arrecadados com o IPTU são de livre utilização pela Administração Municipal e revertidos diretamente em ações que trazem benefício direto à população, tanto da cidade quanto dos distritos.

Isenção – Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Dúvidas sobre o IPTU podem ser sanadas do Departamento de Tributação, pelo 3545 4755 ou 3545 4757.