A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma construtora de estruturas metálicas de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que sofreu racismo por parte de um colega.
A sentença, publicada em 19 de novembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), destacou a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e preconceito.
Este caso reacende a discussão sobre a necessidade de políticas corporativas mais eficazes no enfrentamento do racismo e o papel das organizações no cumprimento das legislações trabalhistas que protegem a dignidade dos trabalhadores.
Além disso, a decisão sublinha que a inércia das empresas diante de denúncias pode trazer consequências legais significativas. Entenda os detalhes do caso, as ações tomadas e as repercussões judiciais envolvendo esta decisão de primeira instância.
O incidente ocorreu em março deste ano, durante uma obra realizada em Sinop, a 503 km da capital Cuiabá. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), um trabalhador ouviu um colega referir-se a outro funcionário como “aquele pretinho”. Ao ser confrontado, o autor do comentário reafirmou a expressão, utilizando o termo “aquele amigo de cor de vocês”. A vítima das ofensas não estava presente, mas um trabalhador que presenciou a situação relatou o episódio à empresa.
Reação da empresa em Nova Mutum
Ao tomar conhecimento do caso, o representante da construtora não interveio e orientou o trabalhador a registrar um boletim de ocorrência por conta própria.
Seguindo a recomendação, o funcionário notificou a empresa por e-mail, detalhando o episódio. Contudo, não recebeu nenhuma resposta.
Poucos dias após o ocorrido, ele foi transferido da obra em Sinop para a sede em Nova Mutum, o que acarretou na perda de benefícios financeiros, como o adicional de ajuda de custo. Sentindo-se prejudicado, o trabalhador pediu demissão.
A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, reconheceu o dano moral causado pelas ofensas racistas.
Ela ressaltou que falas como “pretinho” ou “colega de cor” podem parecer insignificantes para alguns, mas causam grande impacto psicológico nas vítimas de racismo. A juíza também criticou a postura da empresa, afirmando que sua omissão violou a legislação brasileira que exige ações efetivas contra o racismo no ambiente de trabalho.
Defesa e Argumentação da Empresa
A defesa da construtora alegou que o trabalhador não era o alvo direto das ofensas e, portanto, não deveria ser indenizado. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que comentários racistas não afetam apenas a vítima direta, mas também comprometem o ambiente de trabalho e atingem todos os trabalhadores negros presentes.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, já que se trata de uma sentença de primeira instância.
Este caso serve como um alerta para empresas de todos os setores quanto à importância de criar ambientes de trabalho inclusivos e de combater o racismo de forma ativa. A postura omissa pode não apenas gerar danos à imagem corporativa, mas também acarretar consequências legais e financeiras significativas. O combate ao racismo é uma responsabilidade coletiva, e a adoção de medidas preventivas e corretivas é essencial para promover a igualdade no ambiente profissional.