Com normas mais rígidas, nova LRF altera regras de incentivo fiscal e gasto com pessoal

Com normas mais rígidas, nova LRF altera regras de incentivo fiscal e gasto com pessoal

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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O Projeto de Lei que propõe uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual deve auxiliar Mato Grosso a conter o déficit financeiro, promover o equilíbrio entre as despesas e receitas, além recuperar a capacidade de investimento do Estado.

O documento encaminhado para análise e discussão na Assembleia Legislativa pelo governador Mauro Mendes, na quinta-feira (10.01), determina a criação de um plano de recuperação fiscal estadual que deverá barrar a criação de novas despesas que o Estado não têm previsão de arrecadação ou fonte para pagar. Também deve evitar a criação de uma estrutura que acarrete em maior gasto sem retorno em serviços ao cidadão.

A proposta toma por base a LRF federal, mas adequa alguns parâmetros à realidade mato-grossense, propondo critérios mais rígidos para a geração de novas despesas, já que a legislação vigente permitiu que estados brasileiros chegassem ao ponto de gastarem mais do que arrecadam, como é o caso de Mato Grosso.

Cenário

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Dados da Secretaria de Fazenda apontam que embora as receitas tenham crescido, as despesas totais aumentaram de forma desproporcional nos últimos 14 anos. Entre os anos de 2003 e 2017, o Estado partiu de uma receita corrente líquida de R$ 3,9 bilhões para R$ 15 bilhões, ou seja, um aumento de 381%.

No período, as despesas totais saltaram de R$ 4 bilhões para R$ 18 bilhões, um aumento de 452%. Entre as despesas que mais cresceram estão as de pessoal, que evoluíram de R$ 1,6 bilhão para R$ 11,7 bilhões, um crescimento exponencial de 695%.

Além do crescimento descontrolado da despesa em relação à receita, o endividamento público para a realização da Copa do Mundo de 2014, na Capital, colaboraram para o descontrole das contas.

Mudanças

Um dos principais pontos do PL é a imposição de limites para as renúncias fiscais de impostos arrecadados pelo Estado, os chamados incentivos fiscais. A proposta prevê uma revisão na política de incentivos, impondo critérios focados no interrese público de desenvolvimento efetivo do Estado.

Como diretriz mínima, assim que aprovada, a legislação determina uma redução do montante global dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de pelo menos 15%. O potencial estimado de receita adicional é de R$ 300 milhões ao ano.

Na proposta, também é ajustado o conceito de Receita Corrente Líquida do Estado, para que não seja permitido que se crie uma despesa permanente, com base em receitas que não podem ser utilizadas para custeá-la.

Um exemplo é a despesa com pessoal, que não poderá ser criada com base na arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ou contando com as receitas não recorrentes, a exemplo do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e multas aplicadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

A medida evita o que o Tribunal de Contas (TCE) tem apontado nos últimos anos como “empréstimo entre contas”, quando uma fonte de recursos carimbada para outra finalidade é utilizada para pagar folha de pessoal.

Fica vedado também que seja concedido aumento de remuneração cuja implementação impacte nas próximas gestões do Executivo Estadual. A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado.

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Nele se acrescentam requisitos fundamentais para a abertura de novas empresas estatais, com a demonstração de viabilidade e autossuficiência financeira para manutenção com recursos próprios. Por meio dessa mudança, não se pode criar nova despesa sem retorno para o cidadão.

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