Cartórios de Notas do MT registram crescimento de 335% em atos que comprovam fake news

Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas “fake news, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas do Mato Grosso para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 335% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.

Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 37 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 75 atas, aumento de 102%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 92%, passando para 144 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas mato-grossenses. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 161 atos.

“A ata notarial é um importante instrumento utilizado para garantir o respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, cada vez utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet” explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso, Marcelo Machado.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

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Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das “fake news”, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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