Candidato desclassificado em concurso do Corpo de Bombeiros consegue liminar para continuar na disputa

Após ser aprovado em prova objetiva, candidato foi desclassificado por falha no sistema por não conseguir anexar exame médico exigido

Fonte: CenárioMT com Assessoria

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Um candidato desclassificado no concurso público para o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso conseguiu, na justiça, continuar na disputa. Com isso, ele poderá fazer a terceira fase da prova. A Justiça determinou que o Estado e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convoquem o candidato. O pedido de convocação foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

O candidato, que não teve o nome divulgado, mora em Colíder, região norte de Mato Grosso. Ele foi aprovado na prova objetiva do concurso, mas foi desclassificado na segunda fase. O candidato não conseguiu anexar seu eletrocardiograma (ECG), um dos exames médicos-odontológicos solicitados naquela etapa.

Ele recorreu à banca organizadora da UFMT, informando que no dia 23 de março começou a inserção dos inúmeros exames exigidos. Mas, por falha no sistema de carregamento, o ECG dele não foi enviado. O candidato apresentou vídeos e e-mails indicando as falhas, as várias tentativas de inserção e solicitou que o exame fosse aceito, após a data. Porém, seu recurso foi indeferido administrativamente.

Ação

Diante da negativa, o candidato procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso. O defensor que atua na comarca de Colíder, Claudiney Serrou dos Santos, protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, alegando que a atitude da banca, ao eliminar o candidato diante das falhas do sistema, feriu o princípio da razoabilidade.

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“…a eliminação do impetrante do certame após a sua aprovação em todas as fases anteriores do concurso, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, do exame ECG com avaliação de cardiologista, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade”, afirma o defensor em trecho da ação na qual também menciona que a banca só não recebeu o exame por falha no sistema de informática da própria banca.

Diante dos elementos jurídicos, da comprovação das falhas e de que todos os exames exigidos, inclusive o ECG do candidato, têm data anterior à data estabelecida para que fossem entregues, o defensor pediu que o candidato fosse reinserido na disputa, urgentemente, já que o cronograma do concurso indicava a realização da terceira etapa das provas, a de aptidão física e específica, para terça-feira 10/5.

“A comprovação da existência de falha no sistema informatizado resta evidenciada pelos vídeos e e-mails anexos, os quais demonstram a ausência de carregamento dos documentos encaminhados. De outro lado, vê-se que o próprio sistema não disponibilizou aos candidatos qualquer recibo capaz de comprovar o efetivo encaminhamento da documentação”, afirma o defensor, que lembra que a falta de um recibo da entrega dos documentos, impossibilita a comprovação do ato.

O juiz da 1ª Vara de Colíder, Rafael Depra Panichella, acatou o pedido de liminar e determinou que o candidato seja testado em suas aptidões físicas e específicas. Se aprovado, que faça a quarta fase do concurso, de avaliação psicológica. O juiz afirma que a liminar é importante para evitar que, até o julgamento do mérito, o candidato não seja prejudicado de forma irreparável. A decisão é de segunda-feira (9/5).

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.