Caducidade de contrato de concessão da BR 163 em MT será discutida em reunião da ANTT

Encontro virtual acontecerá na quinta-feira (21). Comissão da OAB MT participará da reunião

Fonte: CenárioMT

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A rodovia na região médio norte ainda não foi duplicada. Municípios têm problemas nos acessos à rodovia

A situação envolvendo a concessão do trecho da BR 163 entre Itiquira e Sinop, em Mato Grosso, voltará a ser debatida esta semana pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A reunião colegiada contará com participação do presidente da Comissão da BR 163 da OAB-MT, advogado Abel Sguarezi.

Ontem, ocorreu um encontro com a diretoria da ANTT que definiu a pauta da reunião de quinta-feira (21). O representante da OAB/MT cobrou ações práticas relacionadas à Audiência Pública ocorrida em julho deste ano. Entre as medidas, a data para assinatura do TAC e paralelo julgamento da caducidade do contrato de concessão.

“A OAB/MT, através da Comissão da BR163, participará da reunião colegiada da ANTT por ser amicus curiae, usando da palavra em sustentação, tanto pela aprovação da minuta do TAC, como pela imediata caducidade no caso de não assinatura do TAC pela concessionária Rota do Oeste”, informou Sguarezi.

O advogado acrescenta que é necessário dar celeridade nos procedimentos em razão dos riscos que a falta de duplicação e infraestrutura representam para os usuários da rodovia federal. “A luta segue por vidas e temos fé que uma ou outra solução acontecerá em breve, inclusive com real possibilidade de intervenção federal nessa concessão. A caducidade é atribuição exclusive do Presidente da República, após o devido processo legal”, explica.

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“Temos a certeza que, chegando a esse estágio, tanto a intervenção federal como a caducidade ocorrerá, pois a situação já passou de todos os limites de tolerância!”, finaliza.

A reunião será transmitida no canal do YouTube da ANTT na quinta-feira (21) às 13:30h do horário de Mato Grosso e é aberta a todos.

Rejeitada

Em entrevista à imprensa, senador Carlos Fávaro (PSD) afirmou que a ANTT rejeitou uma nova proposta para controle acionário da BR-163. Isso deverá provocar a quebra de contrato com a concessionária Rota do Oeste – atual responsável pela rodovia.

Fávaro disse que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado no início do ano com vencimento previsto para esta semana. Contudo, pelo fato de uma nova proposta ter sido apresentada em cima do prazo, os diretores da Agência negaram a propositura, o que dará início ao processo de caducidade.

Conforme o senador, o prazo de assinatura do TAC era de 6 meses, tendo sido proposto em fevereiro. O contrato, com as condições de cura, venceu em 23 de setembro. A ANTT pediu mais 30 dias, em razão de um possível controlador acionário. O novo prazo vence na quinta-feira (21).

O senador informou que o ministro de Infraestrutura Tarcísio Gomes deverá ser informado pela Agência ainda nesta semana sobre a decisão.

Com a quebra de contrato, o processo de caducidade deve ocorrer o mais rápido possível, uma vez que, durante o processo, a Rota do Oeste pode continuar cobrando pedágio mesmo sem a execução das obras.

“(Vamos) buscar, então, a entrega amigável por parte da empresa já que ela criou um dano aos mato-grossenses. Porque já que ela não fez a obra e que, no mínimo, tenho a honra de devolver o contrato sem litígio judicial”, disse o senador à imprensa.

Nota da Rota do Oeste

A Concessionária Rota do Oeste (CRO) esclarece que, da parte da Concessionária, as condições de negócio já foram aceitas e submetidas para as devidas aprovações internas e aguarda o encaminhamento entre a parte interessada na aquisição do controle da CRO e o Governo Federal, representado pelo Ministério de Infraestrutura e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sobre os contornos finais do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A CRO entende que, conforme o já informado em outras ocasiões, a assinatura do TAC, aliada à troca de controle acionário da Concessionária, é o melhor caminho para a retomada mais célere das obras de duplicação da BR-163/MT, sendo que, se por alguma razão, essa via não se materialize, a Rota do Oeste reafirma seu compromisso em seguir com a Devolução Amigável do contrato, conforme previsto nos termos da Lei 13.448/17.

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É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.