BRF é condenada a pagar R$ 300 mil e está proibida de fazer demissões em massa

Fonte: OLHAR DIRETO

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Após demitir 91 funcionários em julho e agosto de 2018, a BRF S.A., responsável pela Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e está proibida de realizar demissões em massa em âmbito nacional sem negociar com o empregado. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá).

“Tanto assim que, ao se manifestar no bojo do inquérito civil, a empresa Ré afirmou que não havia necessidade de negociação coletiva e que, no dia 13/06/2018, a entidade sindical foi apenas comunicada sobre o encerramento dos processos na unidade”, aponta o juiz em trecho da decisão.

Os R$ 300 mil em indenização serão revertidos para instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT).

Além da indenização, a BRF está submetida a uma multa no valor de R$ 30 mil para cada empregado que for demitido sem a negociação prévia após a determinação do juiz da Vara do Trabalho. A multinacional também foi condenada a pagar aos trabalhadores atingidos o valor equivalente ao dobro do aviso prévio indenizado devido no momento da rescisão do contrato de trabalho.

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Entre julho e agosto de 2018, a BRF demitiu 91 funcionários, alguns com mais de 20 anos no trabalho, da unidade localizada em Campo Verde (a 140 km de Cuiabá). Na época, a empresa teria levantado a possibilidade de realocação dos empregados demitidos, o que não afasta a abusividade na dispensa coletiva na visão do juiz, e teria pago para um dos funcionários somente a quantia de dois tickets alimentação, no total de R$ 360.

“[É uma] quantia irrisória incapaz de atenuar dignamente os efeitos do ato jurídico de resilição massiva”, disse o magistrado. “O que o ordenamento jurídico pátrio impõe é a necessidade de prévia negociação com a entidade sindical, negociação esta que não se realizou no caso em apreço”, complementou.

Em defesa, a BRF disse que a Reforma Trabalhista teria estabelecido igualdade jurídica entre as dispensas individuais e coletivas, portanto não seria necessário a prévia negociação coletiva para as dispensas em massa. Entretanto, o juiz e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que mesmo com a Reforma ainda é necessário o acordo, não podendo o empregador simplesmente se recusar a dialogar.