Após 20 dias de lockdown, Cáceres decide reabrir comércio e decretar toque de recolher e ‘lei seca’

Fonte: OLHAR DIRETO

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Alegando a abertura de novos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) para tratar a Covid-19, o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), decidiu permitir a reabertura do comércio não essencial a partir da próxima segunda-feira (13). Os cacerenses, que cumprem um rígido decreto de ‘lockdown’ desde o dia 22 de junho, terão agora de obedecer apenas ao toque de recolher no período compreendido entre 20h às 05h. Além disso, até o dia 26 de julho está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento da cidade.

Conforme o novo decreto, a flexibilização das medidas de quarentena será possível por conta da “expansão do número de leitos clínicos disponíveis exclusivamente ao atendimento de pacientes com Covid-19, sendo 31 no Hospital São Luís e 10 no Hospital Regional Dr. Antônio Fontes; e o compromisso de cidades integrantes da Macrorregião em implantarem Unidades de Terapia Intensiva, como por exemplo o Município de Pontes e Lacerda que irá habilitar 10 UTI’s, que resultará diretamente em drástica redução na utilização e ocupação do Sistema de Saúde do Município de Cáceres”.

O decreto de ‘lockdown’ de Cáceres, editado em junho, foi um dos mais rígidos do Estado e proibiu a circulação de qualquer pessoa no território do Município, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento, e toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitassem, independente do número de pessoas.

Agora, o comércio considerado não essencial terá permissão para reabrir, com algumas restrições e horários pré-estabelecidos no decreto. Além disso, a restrição da circulação de pessoas só será mantida no chamado “toque de recolher”, que funcionará das 20h às 05h.

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O decreto também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery.

Veja o que diz os principais pontos do decreto:

Art. 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, no período compreendido entre 20h às 05h.

§ 1º O disposto no caput não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

§ 2º Não estão sujeitos à restrição contida neste artigo os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.

§ 3º Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.

Art. 2º Fica terminantemente proibido o acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai e Praia do Daveron, aos sábados e domingos.

Art. 3º Fica determinada a quarentena domiciliar obrigatória às pessoas pertencentes do Grupo de Risco, em especial:

a) idosos (maiores de 60 anos);
b) gestantes, lactantes, crianças menores de 5 (cinco) anos;