Um processo que corria na 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi aceito pela juíza Juliana Leal de Melo e com isso, a empresa de energéticos Carabao vai precisar pagar uma multa de R$ 10.964.220,81 em até três dias ao Flamengo.
A empresa e o clube tiveram um contrato de patrocínio que era válido por dois anos, mas a empresa solicitou a rescisão. Na informação divulgada pelo portal “Esporte News Mundo”, ainda cabe recurso para a Carabao: “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)” e completou a juíza:
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“Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”.