A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi e restabeleceu a recuperação judicial da operadora, um processo que já se estende por quase uma década. A medida foi determinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, após pedidos de bancos credores.
Instituições financeiras argumentaram que a interrupção das atividades causaria danos irreversíveis a credores, clientes e funcionários, solicitando nova oportunidade para o cumprimento do plano aprovado, incluindo a venda de ativos para reforço de caixa.
A magistrada acolheu os argumentos, afirmando que uma liquidação antecipada poderia desvalorizar drasticamente os ativos e prejudicar serviços prestados ao público. Ela também determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e autorizou a investigação sobre a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da empresa após a execução de títulos.
A desembargadora destacou que a recuperação judicial permite uma liquidação mais organizada e planejada dos ativos, evitando impactos maiores ao mercado e aos usuários.
Primeira instância
Na decisão que havia decretado a falência, a juíza Simone Gastesi Chevrand apontou insolvência técnica e patrimonial da companhia. Segundo ela, a Oi acumula cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas, com receita mensal aproximada de R$ 200 milhões e patrimônio considerado insuficiente.
A magistrada afirmou que a empresa estava “tecnicamente falida”, sem condições de cumprir obrigações ou ajustar o desequilíbrio entre ativos e passivos. A medida foi baseada em manifestações da própria companhia e do interventor judicial, que relataram impossibilidade de pagamento das dívidas e descumprimento de partes do plano de recuperação.

















