Declaração de imposto de renda começa em 15 de março

Regras para transmissão das informações do ano base 2023 ainda serão publicadas pela Receita Federal

Fonte: AgênciaGov

Declaração de imposto de renda começa em 15 de março - Joedson Alves/Agência Brasil
Declaração de imposto de renda começa em 15 de março - Joedson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal informa que, neste ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio. A alteração da data para realizar o procedimento, que sempre ocorria a partir de 1º de março, permitirá que, desde o início do prazo, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida, que é quando o sistema puxa automaticamente as informações dos contribuintes dos bancos de dados.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

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De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o imposto de renda. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A Receita Federal lembra da importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais. Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal.

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Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Por: Agência Gov
Texto: Nei Pereira

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Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.