O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (13/11), uma resolução que aperfeiçoa as linhas emergenciais de financiamento destinadas às empresas brasileiras atingidas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações nacionais. O objetivo central da medida é garantir liquidez, preservar empregos e sustentar a produção nos setores mais vulneráveis ao impacto externo.
As linhas de crédito, que somam R$ 30 bilhões, foram criadas em agosto de 2025 pela Resolução CMN nº 5.242, com base na Medida Provisória nº 1.309. O programa utiliza o superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 2024 para oferecer suporte financeiro às empresas exportadoras que sofreram aumento de custos e perda de competitividade após a elevação tarifária norte-americana.
A nova resolução — Resolução CMN nº 5.262, publicada nesta quinta-feira — amplia o alcance do programa e ajusta encargos financeiros e critérios de elegibilidade, reforçando a efetividade e a clareza regulatória da política pública. Um dos pontos mais relevantes é a inclusão dos fornecedores de exportadores entre os beneficiários das linhas especiais. A medida busca evitar o estrangulamento das cadeias produtivas e garantir que os efeitos do crédito emergencial se espalhem por toda a rede de produção.
Para acessar os financiamentos, esses fornecedores deverão comprovar que pelo menos 1% do faturamento, entre julho de 2024 e junho de 2025, veio de fornecimento para empresas exportadoras que tiveram 5% ou mais de suas receitas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos. A mudança reconhece que os impactos do choque tarifário não se limitam aos exportadores diretos, mas alcançam todo o ecossistema industrial.
O CMN também flexibilizou as regras para as próprias empresas exportadoras. O percentual mínimo de faturamento vinculado às exportações atingidas passou de 5% para 1%, o que facilita o acesso ao crédito para companhias inseridas em grupos econômicos complexos, com múltiplas atividades e estruturas societárias que dificultavam o cumprimento da exigência anterior.
Outra alteração importante é a definição da tabela de produtos elegíveis, que agora será feita por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A mudança busca garantir maior alinhamento com a política industrial, comercial e com o planejamento estratégico do governo para o setor externo.
As taxas de remuneração ao FGE também foram ajustadas e agora variam de 1% a 6% ao ano, conforme o porte da empresa e o tipo de financiamento solicitado. Segundo o CMN, os ajustes preservam o mérito da política pública, ao mesmo tempo em que ampliam o número de empresas que poderão ser atendidas, reduzindo os efeitos adversos das tarifas e mantendo atividades econômicas e postos de trabalho.
A resolução entra em vigor imediatamente, e a operacionalização das linhas de crédito ficará a cargo do BNDES e das demais instituições financeiras habilitadas.


















