Certificado de Regularidade do FGTS: Problemas para emitir, DÉBITO NO SISTEMA PFUG

Fonte: CenárioMT

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Algumas empresa não conseguem emitir Certificado de Regularidade do FGTS devido a “DÉBITO NO SISTEMA PFUG” que nem a Caixa sabe explicar o real motivo.

Ao tentar emitir uma certidão CRF (Regularidade do FGTS) várias empresas estão tendo problemas onde consta pendência de “DÉBITO NO SISTEMA PFUG”.

Confira abaixo a mensagem reportada pelo sistema:

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Impedimentos à Regularidade FGTS

Empresários reclamam que ao se dirigir até a agência, ficaram surpresos em receber a informação que nem o atendente sabe o que é sistema PFUG, e que depois de muito pesquisarem, acabam simplesmente abrindo um chamado interno pra descobrir do que se trata.

Em contato com a Caixa Econômica, o CenárioMT foi informado que a empresa que tem esse problema, deve esperar o retorno do protocolo interno que será respondido por e-mail. Lembrando que essa resposta é para os empresários que se deslocaram até a agência para tentar resolver o problema.

Na internet, alguns fóruns concentram reclamações sobre o caso, em um deles a Caixa Econômica chegou emitir uma nota, porém segundo a grande maioria das empresas que passam por este impedimento o problema continua.

Segue abaixo a nota da Caixa:
“Senhor(a) Empregador(a)
 
1             Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.2             Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o
saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos
devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir
do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:

 
Mês       Vencimento original
Março/20            07/04/2020
Abril/20               07/05/2020
Maio/20              07/06/2020
 
3             A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março,
abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia
de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

4             Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha
Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E
MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24
horas).”

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Algumas empresas com problema resolvido

Atualizamos este post hoje, 25 de fevereiro, devido ao grande número de pessoas que entraram em contato solicitando mais informações de como resolver este “problema”. Por sorte, a grande maioria dos empresários que procuraram a CAIXA (indo pessoalmente a uma agência) e receberam o protocolo interno para aguardar uma solução, relataram que mesmo não recebendo nenhum e-mail ou contato da Caixa para informar o andamento da solicitação, tiveram suas certidões liberadas no site que emite a certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União.