Observatório Social pede ao STF suspensão da lei que institui verba indenizatória a conselheiros e secretários em MT

Fonte: Kethlyn Moraes, G1 MT

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Observatório Social entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que cria verba indenizatória a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros cargos como os dos secretários estaduais, procurador-geral do estado e presidentes de autarquias e fundações.

De acordo com a ação, a lei fere a constituição e a verba se trata de uma despesa ilegítima, prevendo indenização, que extrapola o valor de mais de R$ 1 mil , ao dia, inclusive em feriados, finais de semana, recesso e férias.

“Caso as referidas autoridades se julguem merecedoras de salários acima do teto constitucional, basta pedir exoneração do cargo, a porta do mercado está aberta”, diz trecho da ação.

O observatório, que fiscaliza a gestão pública, argumentou, na ação encaminhada ao STF, que os servidores que serão beneficiados não viajam todos os dias, nem todos os meses, pelo Estado, para que o valor faça jus a ajuda de custo, diárias e passagens.

A entidade afirma também que essas despesas deveriam ser comprovadas.

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“O que as referidas autoridades não querem fazer, já que seria evidenciada a inexistência dessas e a evidente ausência de justa causa para o pagamento de verba ‘indenizatória’ a esse título”, diz trecho da ação.

O projeto de lei foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 5 de março e cria verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No fim de fevereiro, a entidade alertou aos parlamentares de Mato Grosso entregando carta no gabinete de cada um deles sobre as inconstitucionalidades da lei e pedindo que não aprovassem as irregularidades.

Mesmo assim, os deputados estaduais votaram a favor e ainda alteraram o projeto de lei incluindo os secretários estaduais, procurador-geral do estado e presidentes de autarquias e fundações e secretários-adjuntos.

O pedido de liminar ao STF, feito pela entidade, também argumenta que a referida lei fere a constituição uma vez que a remuneração pelo exercício é verba remuneratória, que deve ser incluída no teto, e não deve ser atrelada ao valor do subsídio, pois viola a legislação.

“Se aceitarem ficar no serviço público, o que não é obrigatório, devem submeter-se às normas, que regem o exercício da função pública, e, dentre elas, o teto constitucional”, conclui a entidade em trecho da ação.

A verba

Segundo o TCE, as alterações na lei regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

A legislação dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

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Segundo o observatório, o projeto de Lei Nº 15/2020, apelidado de PL dos Marajás, prevê ao presidente do TCE o recebimento de cerca de R$ 95 mil ao mês, devido a uma “indenização” de 50% sobre o salário pelo exercício do cargo, além da referida verba indenizatória, do salário de R$ 35 mil e mais outros benefícios.

O projeto de lei aprovado pela ALMT dá direito a verba indenizatória, os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.