O pagamento do BPC passou a seguir novas regras definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, altera a forma de cálculo da renda familiar e amplia as situações em que o benefício pode ser mantido. As mudanças valem tanto para novas concessões quanto para revisões de benefícios já existentes.
Uma das principais novidades é que rendimentos de atividades informais agora serão considerados no cálculo do pagamento do BPC.
O beneficiário deverá declarar também se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — como o seguro-desemprego.
Beneficiários podem manter o pagamento do BPC com variação de renda
O pagamento do BPC continuará garantido mesmo que a renda familiar per capita varie, desde que o valor mensal mais recente ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Essa medida visa proteger famílias em situação de vulnerabilidade diante de oscilações na renda mensal.
Cadastro e base de cálculo para o pagamento do BPC
A análise da renda do requerente será feita com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em outras bases oficiais do governo federal.
O objetivo é tornar o processo mais transparente e atualizado, garantindo que o pagamento do BPC chegue a quem realmente precisa.
Rendimentos que não entram no cálculo do pagamento do BPC
A nova portaria detalha quais rendimentos não serão considerados na renda familiar para concessão ou manutenção do pagamento do BPC. Entre eles:
- Bolsas de estágio supervisionado e contratos de aprendizagem;
- Auxílios financeiros temporários e indenizações;
- Outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo (limitado a um por membro);
- Auxílio-inclusão, quando utilizado para manter o benefício de outro integrante.
Também poderão ser deduzidos gastos contínuos com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS.
Conversão do BPC em auxílio-inclusão
As novas regras determinam que, quando uma pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o pagamento do BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão.
Essa medida evita interrupções e incentiva a inclusão produtiva de beneficiários no mercado formal.
Atualização cadastral é essencial para manter o pagamento do BPC
O beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
Em caso de pendências, há um prazo de 30 dias para apresentar a documentação. Caso contrário, o pedido poderá ser cancelado, exigindo nova solicitação.