INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

Fonte: CenárioMT

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Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

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INSS
© Marcello Casal JrAgência Brasil

INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Documento de identificação com foto do solicitante;
  • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.