Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

Fonte: CenárioMT

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Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

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Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

“O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

  • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
  • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
  • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.