Aposentadoria já pode ser solicitada pelo app Meu INSS; confira

Fonte: CenárioMT

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INSS: a nova modalidade é para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Aqueles que desejam solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social por tempo de contribuição ou por idade já podem utilizar fazer o procedimento pela internet.

Dessa forma, não precisará comparecer pessoalmente a uma das agências da Caixa Econômica Federal. O requerimento da aposentadoria deve ser realizado por meio no Meu INSS ou pelo site.

Contudo, não são todas as modalidades de aposentadorias que podem ser pedidas online, mas tão-somente as por tempo de contribuição e por idade. Contudo, antes de solicitar o benefício, é necessário que o segurado verifique seus dados no CNIS.

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Mas, como fazer isso? O segurado deverá consultar o extrato previdenciário pelo aplicativo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Caso seja encontrado algum erro nas informações apresentadas, o beneficiário terá que solicitar a retificação pelo número 135.

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Aposentadoria já pode ser solicitada pelo app Meu INSS; confira

Por meio do telefone 135 ou pelo Meu INSS, o interessado deverá realizar um agendamento para assegurar a entrega da documentação. Além disso, é preciso estar com número de protocolo do benefício, CPF e nome da pessoa que vai depositar o envelope na urna.

Depois de agendar o serviço, será necessário:

  • Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
  • Adicionar todos os documentos requeridos pelo INSS, assim como também o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” no envelope;

Ademais, este envelope deverá estar lacrado e com a seguinte identificação do lado de fora: nome completo, telefone, CPF, e-mail, endereço e número do protocolo do agendamento. Conforme informações do INSS, a urna ficará disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Por fim, o diretor do INSS declarou o seguinte:

“Cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”.

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