Entrou em vigor a lei que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino em todo o país. Sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava como presidente em exercício, a norma foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos ao qualificar como agravante os delitos ocorridos em escolas, faculdades, universidades e centros educacionais.
O texto prevê penas mais severas para homicídio praticado nesses locais. Caso o crime seja cometido por familiares próximos ou funcionários da instituição, a pena poderá ser aumentada em dois terços. Em situações envolvendo vítimas com deficiência ou vulnerabilidade, o aumento varia de um terço à metade. Já para lesões dolosas contra autoridades ou agentes públicos no exercício da função, a punição sobe de um terço a dois terços.
A nova lei também transforma em crime hediondo o homicídio ligado a atividades típicas de grupos de extermínio, mesmo se praticado por uma única pessoa, além de lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte contra autoridades do sistema prisional, da Força Nacional ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública em serviço ou em decorrência dele.
Alckmin sancionou a medida em razão da viagem do presidente Lula, que estava em Buenos Aires para participar da Cúpula do Mercosul e se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, além de visitar a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, em prisão domiciliar por corrupção.
Em paralelo, foi sancionada também a lei que endurece as penas para crimes de abandono de incapaz e maus-tratos. A nova regra eleva a punição para quem abandona pessoas sob sua responsabilidade, aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em morte, a pena pode chegar a 14 anos, ou variar de três a sete anos em caso de lesão grave. Essas mudanças afetam ainda os estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.