Lei destina 50% da arrecadação de multas pagas por gestores municipais à saúde

Atualmente, os recursos provenientes das multas são transferidos ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Fonte: JOELMA PONTES

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O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) é autor do Projeto de Lei nº 473/2019, que dá novo destino à metade da receita arrecada das multas pagas por gestores municipais. Atualmente, os recursos recolhidos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

A medida acrescenta novas regras à Lei nº 8.411/2005 e prevê que o percentual de 50% da receita arrecadada com a cobrança das multas aplicadas pelo TCE seja transferido ao Fundo Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde. Dessa forma, serão contempladas as cidades que não atingirem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,7.

O projeto estabelece que o repasse passe a ser, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.

Entendo ser justo que uma parte da arrecadação com multas impostas pela Corte de Contas estadual venha a suprir, ainda que apenas parcialmente, tão urgente necessidade”, observou Fávero, ao destacar que a medida é uma forma encontrada de fazer a saúde “respirar”, considerando o quadro de calamidade pública nessa área, que afeta milhares de pessoas que dependem do sistema público de saúde.

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