Lei de Silvio Fávero impede suspensão ou redução de internet em MT durante a pandemia

Sancionada em julho de 2020, a Lei 11.158/20 de Silvio Fávero garante internet ininterrupta enquanto durarem as medidas de contenção ao coronavírus.

Fonte: CenárioMT

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É Lei em Mato Grosso. As operadoras de telefonia e internet móvel estão vedadas a realizar a interrupção ou a redução da velocidade contratada no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Lei de autoria do deputado estadual Silvio 11.158/20 está em vigor desde julho do ano passado.

De acordo com a Lei, as empresas ainda não poderão suspender os serviços em decorrência de situações de inadimplência, desde que o consumidor esteja em área de restrição de deslocamento, enquanto durarem as medidas de contenção ao coronavírus.

Durante esse período, as operadoras que descumprirem a nova lei poderão pagar multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs-MT), cotada em R$ 151,65 no mês de junho. Com isso, as empresas que reincidirem na infração podem ter que pagar até R$30.330,00 aos cofres públicos.

“Diante das novas medidas de isolamento a que todos estão sendo submetidos, o acesso à internet, a busca por informações nos sites de comunicação, às redes sociais e streaming não devem ser cobradas do consumidor caso ele extrapole o pacote de internet anteriormente contratado, até como forma de prevenção da doença”, pontuou Silvio Fávero.

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