Defensoria Pública lança cartilha para orientar pessoas trans sobre como alterar o nome e o gênero no registro civil

Cartilha de Retificação de Registro Civil de Pessoas Trans, lançada hoje (dia 25) pela Defensoria Pública, tem como objetivo orientar as pessoas transgêneros sobre como alterar o nome e o gênero no registro civil

Fonte: CenárioMT

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Arte: @marelafranca

A Defensoria Pública de Mato Grosso lançou, nesta quarta-feira (25), a Cartilha de Retificação de Registro Civil de Pessoas Trans. O intuito é orientar os transgêneros sobre os procedimentos necessários para a alteração do nome e gênero em documentos.

A cartilha foi produzida devido ao aumento recente da procura por esse tipo de atendimento e também em virtude da realização do 1º Mutirão de Retificação de Registro Civil de Nome e Gênero de Pessoas Trans, que ocorrerá neste sábado (28), das 8h às 16h, no Centro Cultural Casa das Pretas, na Praça Conde de Azambuja (conhecida como Praça da Mandioca), centro histórico de Cuiabá.

O evento é promovido pela DPMT, por meio do Balcão da Cidadania e do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT).

“A cartilha foi muito bem elaborada e de fácil compreensão, sendo um instrumento importante para informação quanto à retificação de nome e gênero de pessoas transgênero. Sem dúvida, prestará uma melhor compreensão àqueles e àquelas que tencionarem referida retificação, mostrando que na atualidade existe maior facilidade quanto a esse primordial direito”, afirmou a defensora Rosana Leite, coordenadora do Nudem.

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Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio do Provimento 73, que os transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais.

“A presente Cartilha surgiu da necessidade de informar à população acerca do direito de retificação de nome e gênero das pessoas transgênero, principalmente após o advento do Provimento 73/2018, do CNJ, que facilitou, sobremaneira, o exercício do direito à personalidade, sem a necessidade de ação judicial”, ressaltou a defensora pública Danielle Dorilêo.

Segundo a coordenadora do Balcão da Cidadania, as pessoas trans já são atendidas há muito tempo pela Defensoria Pública, e desde 2009 contam com decisões judiciais sempre favoráveis à alteração no registro civil.

No mutirão, será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge). Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento.

“Atualmente, para realizar essa retificação, basta procurar um cartório extrajudicial de registro civil, apresentando os documentos necessários para a mudança. Vale ressaltar que a maioria dos documentos exigidos pode ser conseguido gratuitamente através da internet. Entretanto, algumas certidões são cobradas.  Quando isso ocorre, para as pessoas que não podem arcar com esses custos, a Defensoria Pública pode solicitá-las. Afinal, a cidadania plena pressupõe a concretização do direito fundamental de acesso à informação”, finalizou Danielle.

Clique aqui para baixar gratuitamente a cartilha.