O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (9) um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que proteja os trabalhadores contra os efeitos da automação.
Por unanimidade, a Corte reconheceu a omissão legislativa e reforçou o dever do Legislativo em regulamentar a matéria prevista na Constituição de 1988, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais a “proteção em face da automação”. Após 37 anos, esse direito ainda não havia sido regulamentado.
A ação chegou ao STF por iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2022, que apontou a necessidade de regulamentação para prevenir a substituição do trabalho humano por máquinas e sistemas automatizados.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também participou do processo, destacando que a automação, intensificada durante a pandemia, pode gerar perda de empregos e aumentar a competitividade de forma desigual.
Julgamento
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da medida, defendendo mecanismos de capacitação e proteção para o trabalhador.
“Seria uma ingenuidade achar que podemos limitar o avanço tecnológico. O que precisamos são de mecanismos de capacitação e proteção do trabalhador”, afirmou.
O voto foi seguido por todos os ministros, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Os ministros fixaram o prazo de 24 meses para garantir a efetividade da decisão.
“Temos que fixar o prazo para impulsionar o Congresso. Sem prazo, a medida poderia se tornar inócua”, explicou Flávio Dino.
Alexandre de Moraes destacou que o Congresso poderá regulamentar a proibição de demissões em massa provocadas pela automação e que, se necessário, o STF poderá estabelecer balizas protetivas.
“Mesmo sem regulamentação, o Supremo não invadiria a competência do Congresso, mas poderia propor modelos protetivos aplicáveis a várias categorias”, concluiu.