Senado pode votar nesta terça MP que facilita captação de recursos para o setor rural

Pauta do Plenário ainda inclui matérias que tratam de regras do Pronatec, da criação da Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH e da desjudicialização da execução de títulos

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado pode votar nesta terça-feira (28) a medida provisória que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural (MP 1.104/2022). Também estão na pauta projetos que tratam de regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), da Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e da desjudicialização da execução de títulos.

A permissão para uso do FGS prevista na MP 1.104 inclui as operações resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A medida foi aprovada com modificações feitas pela Câmara e veio para o Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022. Ainda pendente de leitura em Plenário, a MP tem como relator o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).  

Antes da MP, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Se a MP for aprovada, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

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Pronatec

Também está na pauta o projeto que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A votação do  PLC 102/2018 foi adiada na última semana a pedido do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), que buscava um entendimento com a liderança do governo.

Da ex-deputada Marinha Raupp (MDB-RO), o PLC 102/2018 altera a lei que cria o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). Atualmente, o Pronatec pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato — e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do programa.

TDAH

Também pode ser votado o projeto que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto estava pautado para a última semana, mas a votação foi adiada. Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o PL 4.254/2019 prevê que a semana de conscientização seja feita todos os anos, no período próximo do dia 1º de agosto. O projeto tem como relatora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).  

A intenção é conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce. O tratamento do TDAH é multimodal, ou seja, uma combinação de medicamentos, orientação aos pais e professores, além de técnicas específicas. A medicação, na maioria dos casos, faz parte do tratamento.

Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. O TDAH se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. 

Títulos judiciais

Também está na pauta o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto. O PL 6.204/2019 cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto. Essa função seria exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. O relator do texto é o senador Marcos Rogério (PL-RO).