Proposta zera contribuições sobre combustível de aviação durante o estado de calamidade

Projeto é do senador Chico Rodrigues (DEM-RR)

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

Proposta zera contribuições sobre combustível de aviação durante o estado de calamidade 2020 08 25 09:29:29
Geraldo Magela/Agência Senado

Para mitigar os efeitos do que classificou como a maior crise da história do transporte aéreo, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) propõe que as alíquotas dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre gasolina e querosene de aviação sejam reduzidas a zero enquanto durar a calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

O senador afirma que “a medida é urgente e necessária para evitar um desmonte maior do setor, tão relevante para a economia e a sociedade”. Ele justifica as isenções tributárias propostas no PL 4.313/2020, que se aplicam tanto à comercialização quanto à importação dos combustíveis, ao prever um longo período para as empresas aéreas superarem as dificuldades financeiras no período pós-pandemia

Além disso, ele destacou o papel fundamental dos governos nacionais para evitar danos maiores ao setor. Segundo Chico Rodrigues, as companhias de aviação já demandam redução das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre os combustíveis que usam, e o governo chegou a anunciar, ainda antes da pandemia, a possibilidade de zerar esses tributos a partir de 2021.

Segundo as normas atuais, o querosene de aviação é incentivada com isenção de Cide, mas a contribuição incide sobre a gasolina de aviação à alíquota de R$ 100 por metro cúbico. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o querosene são de R$ 12,69 e R$ 58,51, respectivamente, por metro cúbico.

[Continua depois da Publicidade]

No entendimento do senador, a desoneração tributária sobre os combustíveis de aviação tem amparo na Emenda Constitucional 106, segundo a qual é permitida a renúncia de receita como consequência de legislação com o fim exclusivo de enfrentamento de calamidade, desde que não implique despesa permanente.