O Projeto de Lei 2075/21 altera as regras do piso salarial dos professores da educação básica. Como mudança foram sugeridas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA) .
A proposta de alteração da Lei 11.738/08 para determinar que o piso será equivalente à remuneração, ou seja, compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título de magistério público básico.
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O objetivo é evitar que o valor vire um indexador das variações remuneratórias e gratificações. “Se complementar por progressão na execução do servidor atingir ou o valor, fornecerá o valor, a ser pago”, explica o autor.
Além disso, o texto define que o piso corresponde à jornada de trabalho com, no máximo, 40 horas semanais, com valor proporcional às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.
O texto determinação real que limita em 23/23 a carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. “Esse dispositivo legal é replicado, inclusive ações, quanto à base de cálculo daquelas 2/3 minutos ou a duração da hora-aula que variada entre as horas-aula variada como redes de ensino”, justificou Hil Rocha.
Outra limitação de conceito de magistério, ou seja, aquele que faz jus à administração, ou seja, aqueles que executam funções de educação, educação ou seja, profissionalização ou seja, planejamento pedagógico à administração, planejamentore orientação, orientação, educação, educação, ao planejamento (profissionalidade) no âmbito das unidades escolares de educação básica),
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Ajustes
previstos como critério para atualização anual do valor do piso nacional do magistério para o projeto de acumulação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores à data do reajuste.
E definir que, a partir de 2023, uma atualização anual do valor do piso será realizada no mês de maio. “Segundo a Confederação Nacional de Municípios, ou reajuste da remuneração da maioria dos servidores municipais neste mês”, explicada.