“É comum em ano de eleições, sejam gerais ou municipais, o aumento do pedido de liminares com objetivo de reverter decisões e gerar instabilidade no pleito”, ressalta. “Dessa forma, faz-se necessário proteger a probidade e a moralidade, criando mecanismos mais eficazes de proteger o ordenamento jurídico vigente”, acrescenta.
Atualmente, os partidos têm liberdade para escolher quem quiserem nas convenções, o que, em tese, não impede a escolha de candidatos inelegíveis. O nome registrado pela legenda é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa se a candidatura está dentro ou não das normas constitucionais, legais e infralegais.
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Elegibilidade e inelegibilidade
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são exigidos dos candidatos a cargos eletivos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; e idade mínima de acordo com o posto almejado.
Pela Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, não podem exercer mandatos eletivos, entre outras hipóteses: os inalistáveis (os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos, por exemplo) e os analfabetos; os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por improbidade administrativa; e os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.