Participantes de previdência complementar poderão escolher regime de tributação ao receber benefício

Aprovado pela CAS, o PL 5.503/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos; o senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou relatório favorável ao projeto do senador Paulo Paim (PT-RS)

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.503/2019, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. A votação foi realizada na manhã desta terça-feira (31), e a proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante dos planos. O texto permite que — desde que ainda não tenha se iniciado o pagamento do benefício — a escolha  do regime de tributação da renda previdenciária seja feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados no plano (em vez de ter que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso, como hoje estabelecido).

Também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como por exemplo no caso de falecimento do participante.

Análise

Em seu voto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), aponta que, para decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, o cidadão tem que analisar uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e ainda que contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo.

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Segundo ele, essa decisão, que já é tão complicada, se torna ainda mais difícil quando tem que ser feita no ato da contratação do plano. “E é pior se é irretratável”, argumenta.

Jayme Campos ainda acrescenta que “é evidente o prejuízo que a inflexível regra vigente quanto à escolha do regime de tributação traz para o cidadão, especialmente para aquele que, em face de uma situação emergencial, vê-se compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação” e, por isso, apresentou parecer favorável à mudança proposta.

Chances

Na justificativa, Paulo Paim  afirmou que sua preocupação ao apresentar o projeto foi “facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício, proporcionando-lhes melhores chances de destinar seus próprios recursos”.

Nesta terça-feira, durante a votação, o senador destacou que a grande vantagem do projeto é permitir que o interessado tome a decisão mais adequada, se estiver numa situação de emergência, por exemplo. 

 Quando então aprovada essa lei, permitirá que o beneficiário decida pelo modo de tributação quando do efetivo gozo do benefício e não no momento somente do ingresso no plano. A rigidez da regra no ingresso de forma definitiva pode trazer prejuízo ao cidadão, especialmente àquele que, por qualquer razão emergencial, é compelido, é obrigado a resgatar o valor  avaliou.