Stf inicia julgamento sobre cobertura de tratamentos fora do rol da ans

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar se planos de saúde devem custear procedimentos não listados pela ANS, com parâmetros definidos para autorização.

Fonte: CenárioMT

Stf inicia julgamento sobre cobertura de tratamentos fora do rol da ans
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento que pode definir se os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente à obrigatoriedade, desde que observados critérios específicos.

Barroso destacou que é constitucional exigir a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS, desde que cumpridos cinco parâmetros: prescrição por médico ou dentista habilitado; ausência de análise ou negativa expressa da ANS; inexistência de alternativa terapêutica já contemplada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro junto à Anvisa.

Em ações judiciais, o ministro defendeu que os juízes verifiquem se houve pedido prévio à operadora e atraso injustificado na resposta, além de consultar o banco de dados do Natjus antes de decidir. Caso concedida liminar favorável, a ANS deverá ser comunicada sobre a possibilidade de inclusão do tratamento na lista oficial.

O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Já Flávio Dino abriu divergência, argumentando que apenas a ANS deve regular procedimentos fora do rol, por se tratar de decisão técnica. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o ministro Cristiano Zanin deve apresentar seu voto, seguido pelos demais integrantes da Corte.

A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022. A norma alterou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia definido o rol como taxativo, limitando a cobertura aos procedimentos listados. Com a nova lei, o rol passou a ser exemplificativo, servindo como referência básica para os contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999.

Assim, desde que haja prescrição profissional e comprovação científica, planos de saúde poderão ser obrigados a custear tratamentos fora da lista oficial, reforçando a disputa entre a regulação da ANS e a ampliação dos direitos dos usuários.