O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), em Brasília.
A norma define que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por realizar a restituição de cobranças adicionais resultantes da aplicação do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até 2021.
Os ministros fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores solicitem judicialmente a devolução. O julgamento teve origem em ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que contestava a constitucionalidade da lei.
Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a cobrança de alíquotas superiores a 17% para o ICMS no setor elétrico. Desde então, a Aneel orienta que distribuidoras apliquem descontos diretos nas contas, sem necessidade de ação judicial.
De acordo com estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e outros R$ 5 bilhões devem ser abatidos neste ano. A Aneel estabeleceu que os créditos serão compensados nas tarifas ao longo de 12 meses.