O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (12) a julgar se o intervalo do recreio integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
A decisão vai definir se o período deve ser considerado tempo à disposição do empregador, conforme entendimento da Justiça do Trabalho. Até o momento, o placar está em 2 a 1 para reconhecer o recreio como parte da jornada, e o julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (13), às 14h.
O caso chegou ao STF após recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos docentes. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema até a conclusão do julgamento.
Votos divergentes
Gilmar Mendes votou contra o reconhecimento automático do recreio como tempo de trabalho, defendendo que a situação deve ser analisada caso a caso. Para ele, o intervalo se enquadra, em regra, como período de descanso intrajornada, conforme os artigos 71 e 72 da CLT.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu divergência e defendeu que o recreio deve ser computado como tempo à disposição da instituição, argumentando que os professores continuam subordinados à dinâmica escolar durante o intervalo, inclusive no atendimento a alunos e supervisão de atividades.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Fachin, ressaltando que o recreio faz parte da rotina pedagógica. “A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe o processo educacional”, afirmou.
Sustentações orais
O advogado Diego Felipe Munhoz, que representa a Abrafi, sustentou que a Justiça do Trabalho criou uma presunção indevida de que o recreio é sempre tempo à disposição do empregador. Já Rafael Mesquita, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, argumentou que o STF tem a oportunidade de valorizar o trabalho docente, destacando pesquisas que mostram que professores brasileiros recebem, em média, 47% menos que seus pares em países da OCDE.
Pela legislação trabalhista, jornadas de 4 a 6 horas garantem 15 minutos de intervalo; entre 6 e 8 horas, o descanso pode ser de até duas horas, conforme acordos coletivos.


















