O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliem em abortos legais, como nos casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
De acordo com a decisão, os profissionais não poderão ser punidos pela participação em procedimentos permitidos pela legislação. O entendimento foi firmado em ações apresentadas por entidades que denunciaram a falta de estrutura da rede pública para atender mulheres que buscam o aborto dentro dos limites da lei.
Barroso destacou que a atuação dos profissionais deve respeitar o nível de formação e ocorrer especialmente em casos de aborto medicamentoso, nas fases iniciais da gestação.
Para assegurar a proteção desses trabalhadores, o ministro ampliou a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em abortos legais, também para enfermeiros e técnicos. Ele argumentou que a legislação de 1940 não poderia prever os avanços tecnológicos que permitem a realização segura do procedimento por outros profissionais de saúde.
“Não se pode permitir que o anacronismo da lei impeça a efetivação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro ainda suspendeu processos penais e administrativos contra enfermeiros envolvidos em casos de aborto legal e proibiu a criação de barreiras que dificultem esses atendimentos.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda precisará ser validada pelo plenário do STF. No mesmo dia, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A medida marca um dos últimos atos do ministro no Supremo, que se aposentará antecipadamente neste sábado (18).